sábado, 13 de agosto de 2011

Depósitos Antecipados - Lei de n° 3.359 de 07/01/02 -

DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados


Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 de
07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza,
para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e
emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado
a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar
possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a
presente lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos...
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente
escondida! E isso vem desde 2002.
Estamos em 2011!